sexta-feira, 27 de setembro de 2013

NORMATIZAÇ​ÃO DO PROCESSO DE CONFERÊNCI​A MUNICIPAL DO PCDOB-SP

 
As normas estabelecem os critérios para convocação, realização e eleição das direções distritais, organismos especiais e delegados ao 13º Congresso Nacional do PCdoB e para as conferência municipal e estadual.

O Comitê Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e conforme as Normas aprovadas pelo Comitê Central do Partido e das normas complementares do Comitê Estadual, convoca a Conferência Ordinária que ocorrerá no dia 29 de setembro de 2013, no auditório da UNIP-Vergueiro, aprova as normas complementares e convoca os Comitês Distritais, Organismos Especiais, Categorias e Plenárias de Filiados(as) a realizarem Conferências Ordinárias.

DA ORDEM DO DIA

Art. 1º - A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Comitês Distritais, Categorias, Organismos Especiais e Plenárias de Filiados (as), será:
1. Discussão dos Documentos Nacionais apresentados pelo Comitê Central;
2. Balanço das atividades de direção do respectivo Comitê ou Organismos.
3. Estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base
4. E ainda, nas Conferências, Plenárias de filiados (as) e Assembleias de Base, eleição de delegados (as) às Conferências de nível subsequente.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAL, DISTRITAIS, ORGANISMOS ESPECIAIS E PLENÁRIAS DE FILIADOS (AS)


Art. 2º - A Conferência Municipal ocorrerá no dia 29 de setembro de 2013.
Art. 3º - A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Conferências dos Comitês Distritais, Organismos Especiais, Comitês de Categorias, Plenárias de Filiados (as) e os membros do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no Parágrafo Único do Art.27 do Estatuto Partidário. (O número de delegados (as) natos (as) não pode ultrapassar 10% do total de delegados (as) na Conferência).
Art. 4º - As conferências Distritais deverão ocorrer até o dia 22 de setembro de 2013 e serão convocadas por seus respectivos Comitês com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Os Comitês de Categorias, Plenárias de Filiados e os Organismos Especiais deverão ocorrer até 13 de setembro.
Art. 5º - As Conferências dos Comitês Distritais, dos Comitês de Categoria, os Organismos Especiais e as Plenárias de Filiados (as) elegerão delegados (as) à Conferência Municipal de acordo com a mobilização atingida no processo de Conferência, a partir da seguinte proporção:
§1º - 01 (um) delegado (a) para 20 (vinte) filiados (as) reunidos em Plenárias de filiados, Comitês Distritais, Categorias e Organismos Especiais.
a) As frações serão desprezadas se inferiores a 10 (dez) filiados (as), e se igual ou superior a 10 (dez) filiados (as) elegerá mais 01 (um) delegado (a);

§2º - Os suplentes serão eleitos na proporção de 10% (dez por cento) dos delegados (as).

§3º - Que os comitês incentivem na eleição de no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres como delegadas para a Conferência Municipal da Capital de São Paulo.
Art. 6º - Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto Partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
§1º - Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito de no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres para a direção do Comitê Municipal da Capital de São Paulo.
Art. 7º - A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o (a) Presidente e, se possível, um Secretariado até a subsequente reunião, quando serão eleitas a Comissão Política e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 8º - Todo militante e filiado tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito na Conferência Municipal é necessário ter a posse ou a comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante para o biênio 2013- 2015, sendo esta condição obrigatória conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto.

§1º - Dirigentes de Comitês Municipais devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência;
§2º - O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art.18 do Estatuto);

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 9º - O Comitê Distrital, para ter a sua Conferência validada, deverá:
§1º - Cumprir as Normas para Renovação e Homologação de Comitê Distrital; enviar ao Comitê Municipal a Ficha Cadastral do Comitê Distrital, Organismos Especiais e Categorias; a cópia da lista de presença da Conferência do Comitê Distrital, Organismos Especiais e Categorias; a cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:
a) Número de militantes e filiados mobilizados e a relação de Assembleias/ Plenárias realizadas;
b) Relação com NOMES COMPLETOS dos dirigentes eleitos;
c) Relação com NOMES COMPLETOS de delegados (as) e suplentes eleitos.
§2º - Respeitar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de filiados reunidos na base com CNM – Carteira Nacional Militante de 2013- 2015.
Art. 10º - Os militantes e filiados serão recadastrados através do preenchimento da Ficha de Participação que deverá ser enviada cópia ao Comitê Municipal. O cadastro na Rede Vermelha ficará sob responsabilidade do Comitê Municipal até no máximo 7 (sete) dias antes da Conferência Estadual e servirá como instrumento comprobatório de sua participação.
Art. 11º - Casos não previstos nesta Norma e que não contrariarem o Estatuto deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Municipal ad referendum da Comissão Política Municipal do Partido.


São Paulo, 21 de julho de 2013.
Comitê Municipal de São Paulo do Partido Comunista do Brasil.
 

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